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Pagamento de substituição de chefia


1. Definição:

É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de cargo em comissão (DAS/FCPE) ou Função Gratificada (FG).

2. Quem tem direito?

Todo substituto de cargo em comissão, função comissionada do Poder Executivo ou função gratificada devidamente designado na ocasião de afastamentos legais do titular do cargo.

3. Exigência documental:

3.1. Preenchimento do formulário de requerimento;

3.2. A portaria de nomeação/designação titular do cargo a ser substituído;

3.3. A portaria que designa o servidor como substituto;

3.4. O documento que comprove o fato que gerou o afastamento do titular;

3.5. Registro de afastamentos do substituto (no Siapenet: SIAPEnet/Módulo Órgão/Órgão UPAG-Servidor-Afastamento-Afastamento do Servidor);

3.6. Registro de férias do substituto (no Siape: >CACOFERIAS);

3.7. Registro de licença prêmio do substituto (no Siape: >CACOLPAHT).

3.8. Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do Sigepe ( ). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção “Pagamento de Substituição”, preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise.

4. Informações gerais:
4.1. Os afastamentos do titular no interesse do serviço não ensejam pagamento de substituição;

4.2. Os titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria também fazem jus à retribuição pelo exercício da substituição, na forma dos dispositivos acima mencionados;

4.3. Não caberá o referido pagamento para substituições das funções gratificadas (FG – 2 e FG – 3) por não possuir amparo legal, entretanto, se a Direção da unidade declarar que o ocupante da FG exerce as funções de chefia, o pagamento poderá ser efetuado;
4.4. O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 (trinta) dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração que lhe for mais vantajosa desde o primeiro dia de efetiva substituição e não mais a partir do trigésimo primeiro dia;

4.5. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente;

4.6. Nos casos de vacância de cargo ou função de direção ou chefia, bem como de cargo de Natureza Especial, o substituto, independentemente do período, exercerá exclusivamente as atribuições do cargo substituído, fazendo jus à retribuição correspondente a partir do primeiro dia.

4.7. Consideram-se afastamentos ou impedimentos regulamentares as hipóteses abaixo:

a) Férias;

b) Licença para tratamento da própria saúde;

c) Licença por acidente em serviço ou doença profissional;

d) Licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade e respectivas prorrogações;

e) Júri e outros serviços obrigatórios por lei;

f) Licença por motivo de doença em pessoa da família;

g) Licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior;

h) Licença prêmio por assiduidade;

i) Licença-capacitação;

j) Ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);

k) Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante;

l) Afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período);

m) Participação em comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período), processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período). 

5. Procedimento:

Passo

Quem faz

O que fazer

1

Servidor interessado           

Preencher requerimento e encaminhar para o Serviço de Gestão de Pessoas de sua unidade para abertura de processo.

2

SGP

Receber o requerimento, incluir as exigências documentais, abrir processo, verificar a legitimidade do pagamento e encaminhar para a unidade de pagamento (Upag).

3

Upag

Efetuar os acertos financeiros e retornar ao SGP de origem para ciência do servidor.

4

SGP

Dar ciência ao servidor.

 
6. Fundamentação legal:

6.1. Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990;
6.2. Orientação Normativa nº 96 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;
6.3. Ofício-Circular nº 01 – SRH/MP, de 28.01.2005 – Informa procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil-Sipec para a substituição de servidor investido em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, nos termos do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
6.4. Nota Técnica nº 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP – Ocorrência do efeito cascata decorrente da substituição prevista no Art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990;
6.5. Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP – Pagamento de substituição durante afastamento do titular para usufruto de licença para capacitação;
6.6. Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP – Impossibilidade de pagamento de substituição quando o ocupante do cargo em comissão esteja ministrando treinamento em área afeta às atribuições do seu cargo comissionado;
6.7. Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP – Não é possível qualquer espécie de designação da figura denominada “responsável pelo expediente” ou “substituto interino” e suas variações, sendo indevido qualquer pagamento a esse tipo inexistente de substituição;
6.8. Nota Técnica nº 6926/2017-MP – Pagamento de substituição de período parcial a substituto devidamente designado, durante o período em que o titular do cargo encontrava-se afastado para participação em programa de treinamento regularmente instituído;
6.9. Ofício nº 146/2005/COGES – Trata-se de consulta sobre afastamentos que geram substituição.

 



Fonte: Fiocruz