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Reposição ao Erário – Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz): Ciência e tecnologia em saúde para a população brasileira


 

1. O que é?

Ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente por servidores, aposentados e beneficiários de pensão civil.

2. Quais são as exigências documentais?

2.1. Decisão fundamentada emitida pelo dirigente de recursos humanos;

2.2. Demonstrativo dos valores a serem ressarcidos ao Erário;

2.3. Notificação para apresentação de manifestação escrita (Prazo: 15 dias);

2.4. Nota Técnica, elaborada pelo dirigente de recursos humanos, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que evidenciem o pagamento indevido de parcelas remuneratórias ou indenizatórias;

2.5. Notificação para apresentação de recurso (Prazo: 10 dias);

2.6. Notificação para reposição do valor apurado no prazo máximo de 30 dias, mediante Guia de Recolhimento à União – GRU ou parceladamente no contracheque do servidor obedecendo-se o artigo 46 da Lei 8.112/90.

3. Informações gerais

3.1. Percepção indevida de valores, devidamente apurada por meio de instauração de processo administrativo, o qual deve ser regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.

4. Qual o procedimento?

4.1 O RH do servidor verifica o erro de recebimento e reúne a documentação comprobatória necessária, cabendo à Cogepe dar encaminhamento à abertura de processo e demais prosseguimentos.

5. Fundamentação legal

5.1. Art. 46 da Lei nº 8.112/1990.;
5.2. Orientação Normativa nº 05/2013-SEGEP/MP;
5.3. Nota Informativa nº 192/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

 



Fonte: Fiocruz