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Identidade funcional – Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz): Ciência e tecnologia em saúde para a população brasileira


1. O que é?

É o documento oficial de identificação profissional, reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em território nacional.

2. Quem tem direito?

A identidade funcional só pode ser solicitada por servidores em atividade.

3. Exigência documental:

3.1. No momento do requerimento:

a) Solicitação de emissão de identidade funcional;

b) Boletim de ocorrência (para casos de 2ª via – perda, roubo ou furto);

3.2. Após emissão da ficha de qualificação:

a) Foto 3×4 recente (com fundo branco);

b) Digital do polegar direito do servidor;

c) Assinatura do servidor.

4. Informações gerais:

4.1. A identidade funcional só pode ser solicitada por servidores ativos;

4.2. A Identidade funcional não substitui o Registro Geral (RG);

4.3. A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do agente público torna nulo, de pleno direto, o cartão de identidade funcional expedido;

4.4 O sistema de emissão de identidade funcional da Casa da Moeda só gera solicitações de 2ª via para os casos de perda, roubo ou furto;

4.5 Nos casos de perda, roubo ou furto, a emissão de 2ª via somente fica condicionada à apresentação do boletim de ocorrência.

5. Procedimento:

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado           

Requisitar a Identidade Funcional ao SGP.

2

SGP

Encaminhar memorando para o DARH, solicitando emissão de identidade funcional;

Conferir dados pessoais/funcionais do servidor.

3

DARH/Cogepe

Receber solicitação;

Cadastrar dados do servidor no sistema da Casa da Moeda e gerar ficha de qualificação.

4

SGP

Inserir foto na ficha de qualificação;

·Coletar assinatura e digital (polegar direito) do servidor.

5

DARH/Cogepe

Digitalizar ficha de qualificação no formato adequado para inserção no sistema da Casa da Moeda;

Manipular imagens no sistema SMI/Casa da Moeda (foto, digital, assinatura e código de barras);

Gerar solicitação de emissão de identidade funcional.

6

Casa da Moeda

Emitir identidade funcional e informar ao DARH.

7

DARH/Cogepe

Coletar identidade funcional.

8

SGP

Entregar a identidade funcional ao servidor.

6. Fundamentação legal:

6.1 Decreto n° 5.703, de 15/02/2006:

6.2 Manual de Operação – Sistema Manipulador de Imagem. Casa da Moeda, 2012 (Disponível na Secretaria do DARH/Cogepe).

 



Fonte: Fiocruz