Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa – GDATA
1. Definição:
Gratificação concedida a todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da Fiocruz, integrantes dos Planos de Carreiras PCCCS/89 e PCC/70.
2. Requisitos básicos:
2.1. O servidor necessita ter estado na condição de efetivo exercício por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do período avaliativo e ter seu desempenho avaliado no mês de outubro de cada ano;
2.2. Devem existir notas resultantes das avaliações de desempenho individual e institucional válidas para o período e consideradas as ocorrências em cada situação especial descrita em lei.
3. Informações gerais:
A GDATA é concedida com base no mesmo modelo de avaliação da GDACTSP, somente ocorrendo variação na forma de cálculo e valor de pagamento.
4. Procedimento:
4.1. A comissão de avaliação convoca e ouve a chefia imediata do servidor sobre seu desempenho no período avaliativo e, em seguida, reúne-se, discute e atribui notas na coluna “Comissão” no formulário de avaliação individual de desempenho;
4.2. A comissão convoca o servidor para a reunião de consenso para a análise e discussão sobre as notas da autoavaliação e as atribuídas pela comissão. No caso de divergências entre as notas, prevalece (m) a (s) nota (s) atribuída (s) pela comissão;
4.3. A comissão lança as notas de consenso na coluna “Consenso” e efetua os cálculos de ponderação das notas. Em seguida, os membros assinam e colocam suas matrículas Siape.
4.4. O servidor manifesta sua concordância ou não, data, assina e coloca sua matrícula Siape no formulário de avaliação de desempenho individual;
4.5. Caso o servidor não concorde com as notas atribuídas, pode justificar no campo “Comentário do avaliado sobre seu posicionamento” ou então interpor recurso, no formulário específico, à comissão da unidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
4.6. Caso o servidor continue discordando das notas atribuídas, após análise do recurso pela comissão, deverá interpor recurso à Comissão Interna de Carreiras.
5. Exigência documental:
O servidor deverá preencher o formulário de avaliação de desempenho emitido pelo SGP da sua unidade de lotação e efetuar sua autoavaliação; em seguida, devolve o formulário à comissão de avaliação da unidade.
6. Fundamentação legal:
6.1. Portarias da Presidência nº 428 , 429 e 430 , de 05.10.2001;
6.2. Lei nº 10.404, de 09.01.2002 .