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Gratificação de Desempenho de Atividade de C&T, Produção e Inovação em Saúde Pública – GDACTSP


1. Definição:

Gratificação concedida a todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da Fiocruz integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.

2. Requisitos básicos:

2.1. Exercício de atividades inerentes às estruturas de cargos efetivos e comissionados da Fiocruz, na própria instituição e em outros órgãos e entidades legalmente admitidas ou, ainda, em situação de afastamento/licença definidos em lei;

2.2. Existência de notas resultantes das avaliações de desempenho individual e institucional válidas para o período considerado ou, em seu lugar, ocorrência de situação especial descrita em lei.

3. Informações gerais:

3.1. Desde 01.07.2008, a GDACTSP é paga observando-se o limite máximo de 100 pontos e o mínimo de 30 pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido na Lei 11.355, de 19.10.2006, distinto para cada padrão, classe, cargo e nível, superior e intermediário;

3.2. A GDACTSP é composta por até 80 pontos relativos à avaliação de desempenho institucional e por até 20 pontos relativos à avaliação de desempenho individual;

3.3. Todos os servidores que fazem jus à GDACTSP percebem-na em valor correspondente ao último percentual recebido a título de Gratificação de Desempenho, convertido em pontos e multiplicados pelo valor constante do Anexo IX-B da Lei nº 11.355, de 19.10.2006, até que a matéria seja regulamentada.

4. Procedimento:

4.1. O servidor recebe o formulário de avaliação de desempenho emitido pelo SGP da sua unidade de lotação e efetua sua avaliação, atribuindo notas na coluna autoavaliação e devolve o formulário à comissão de avaliação da unidade;

4.2. A comissão de avaliação convoca e ouve a chefia imediata do servidor sobre seu desempenho no período avaliativo; em seguida, reúne-se, discute e atribui notas na coluna “Comissão” do formulário de avaliação individual de desempenho;

4.3. A comissão convoca o servidor para a reunião de consenso para a análise e discussão sobre as notas da autoavaliação e as atribuídas pela comissão. No caso de divergências entre as notas, prevalece(m) a(s) nota(s) atribuída(s) pela comissão;

4.4. A comissão lança as notas de consenso na coluna “Consenso” e efetua os cálculos de ponderação das notas. Em seguida, os membros assinam e colocam suas matrículas Siape;

4.5. O servidor manifesta sua concordância ou não, data, assina e coloca sua matrícula Siape no formulário de avaliação de desempenho individual;

4.6. Caso o servidor não concorde com as notas atribuídas, pode justificar no campo “Comentário do avaliado sobre seu posicionamento” ou interpor recurso, no formulário específico, à comissão da unidade no prazo de 5 dias úteis;

4.7. Caso o servidor continue discordando das notas atribuídas, após análise do recurso pela comissão, deverá interpor recurso à Comissão Interna de Carreiras.

5. Exigência documental:

Formulário de avaliação de desempenho corretamente preenchido e assinado por todos os membros da comissão de avaliação da unidade e pelo próprio servidor.

6. Fundamentação legal:

6.1. Portarias da Presidência nº 428 , 429 e 430 /2001;
6.2.
Lei nº 11.355, de 19.10.2006 ;
6.3. Lei nº 11.907, de 02.02.2009 .



Fonte: Fiocruz